COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR  

(C.C.I.H.)


 

Organização (portaria do Ministério da Saúde)  

1.  Todos os hospitais do País deverão manter Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), independentemente da natureza da entidade mantenedora.

2.   A Comissão deverá ser instituída, atendidas as peculiaridades de cada hospital, com a participação, em seu núcleo básico:

3.   A Comissão basicamente deverá exercer as seguintes atividades:

 

Fases operativas  (portaria do Ministério da Saúde)  

1. Coleta de Dados

O fluxo de informação resume-se no seguinte:

2. Análise dos dados

Os indicadores mais importantes a serem levantados e analisados mensalmente por serviço  e por hospital são:

Parágrafo único: outros procedimentos de risco ponderação se avaliados, sempre que a ocorrência respectiva indicar:

3. Divulgação de Dados

Para efeito de controle de infecção hospitalar fica estabelecido o seguinte critério:

4.  Desenvolvimento de recursos humanos

 

Critérios  para identificação de infecção hospitalar  (portaria do Ministério da Saúde)  

Para a caracterização de infecção hospitalar ficam estabelecidos os seguintes critérios:

 

Critérios para diagnóstico da infecção hospital  (portaria do Ministério da Saúde)

Considerações gerais  

As Infecções hospitalares constituem grave problema da Saúde Pública. Elas estão entre as principais causas de morbidade e letalidade, já que as bactérias causadoras dessas infecções no paciente hospitalar estão cada vez mais resistentes à antibioticoterapia moderna.  Quando o paciente é acometido de Infecção hospitalar, ocorre um aumento no tempo de hospitalização e conseqüentemente elevados custos adicionais para o tratamento do doente, e essas despesas extras, não são nada interessantes para o hospital, por isso cada vez mais as instituições hospitalares, estão investindo na prevenção da Infecção Hospitalar.

 

A  ocorrência de uma infecção hospitalar não indica necessariamente, que o hospital ou sua equipe tenha cometido um erro na assistência prestada ao paciente.  As medidas preventivas atuais ainda não conseguem evitar que os pacientes adquiram infecções hospitalares.  

 

A responsabilidade médico-legal com relação à Infecção hospitalar ocorre quando se pode demonstrar que os médicos ou a equipe hospitalar, foram negligentes no cumprimento dos padrões  apropriados de tratamento, e que uma infecção hospitalar resultou de um desempenho incompatível com os padrões vigentes na instituição.


Dúvidas de termos técnicos, consulte o glossário específico de Infecção Hospitalar ou o glossário geral.