COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
(C.C.I.H.)
Organização (portaria do Ministério da Saúde)
1. Todos os hospitais do País deverão manter Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), independentemente da natureza da entidade mantenedora.
1.1 Os hospitais poderão articular-se no sentido da utilização recíproca de recursos técnicos materiais e humanos com vistas ao eficiente controle e prevenção das infecções hospitalares.
2. A Comissão deverá ser instituída, atendidas as peculiaridades de cada hospital, com a participação, em seu núcleo básico:
2.1. Do serviço médico.
2.2. Do serviço de enfermagem.
2.3. Do laboratório de análises clínicas.
2.4. Dos médicos residentes.
2.5. Da farmácia hospitalar.
2.6 Da administração.
3. A Comissão basicamente deverá exercer as seguintes atividades:
3.1. Implantar um sistema de vigilância epidemiológica, que compreende: a coleta, análise e divulgação dos dados mais significativos;
3.2. Realizar treinamento em serviço.
3.3. Elaborar normas técnicas complementares, de acordo com as particularidades do hospital, para a prevenção das infecções que ali comumente se verifiquem, com ênfase na regulamentação das necessidades e medidas de isolamento e acompanhamento de sua aplicação.
3.4. Sugerir medidas que resultem na prevenção ou redução das infecções hospitalares.
3.5. Implementar todas as medidas recomendadas e supervisionar a sua aplicação.
3.6. Implantar controle do uso de antimicrobianos.
3.7. Preparar para a direção do hospital folha dos casos de doenças de notificação compulsória, a ser remetida ao órgão estadual de saúde de sua jurisdição.
3.8. Participar na investigação dos casos notificados, procurando identificar como o paciente adquiriu a infecção e se, ao ser notificado, já foi transmitida a outro.
Fases operativas (portaria do Ministério da Saúde)
1. Coleta de Dados
O fluxo de informação resume-se no seguinte:
1.1. Preenchimento sistemático pelos médicos da ficha de notificação de infecção, constante do prontuário de todos os pacientes admitidos no hospital.
1.2. Identificação pelas enfermeiras dos prontuários de pacientes que estejam fazendo uso de antimicrobianos com ou sem infecção. Essa identificação pode ser feita carimbando-se em local destacado os respectivos prontuários com os dizeres "Infecção e Antibiótico" conforme o caso, apondo-se a data correspondente.
1.3. Exame, pela CCIH, das fichas de infecção e prontuários dos pacientes saídos.
1.4. Determinação, pelo menos semestral, da freqüência de casos e dos coeficientes de sensibilidade / resistência de microorganismos isolados de pacientes internados.
1.5. Levantamento de consumo antimicrobianos. A Comissão receberá mensalmente a lista dos antimicrobianos consumidos no período e os respectivos gastos, a ser fornecida pelo serviço de farmácia do hospital.
1.6. Investigação epidemiológica de surtos localizados de casos de infecção hospital.
2. Análise dos dados
Os indicadores mais importantes a serem levantados e analisados mensalmente por serviço e por hospital são:
2.1. a) Taxa de doentes com infecção hospitalar, tendo como numerador o número de doentes com infecção hospitalar e denominador o total de saídas (altas e óbitos).
b) Taxa de infecções hospitalares, tomando como numerador o número de infecções hospitalares e denominador as saídas (altas e óbitos).
2.2. Taxa de doentes com infecção hospitalar por causa básica de internação.
2.3. Estrutura percentual de infecção hospitalar por localização topográfica no paciente.
2.4. Taxa de infecção hospitalar por procedimentos de risco:
a) taxa de supuração em cirurgias, de acordo com o potencial de contaminação (limpas, potencialmente contaminadas, contaminadas e infectadas).
b) Taxa de infecção urinária após cateterismo vesical.
Parágrafo único: outros procedimentos de risco ponderação se avaliados, sempre que a ocorrência respectiva indicar:
a) taxa de infecção após cateterismos vasculares;
b) taxa de infecção devida a assistência respiratória com e sem traqueostomia.
2.5. Distribuição de infecções por microorganismos.
2.6. Coeficientes de resistência (quanto à freqüência, ver item 1.4.).
2.7. Consumo de antibióticos (por unidade de embalagem, por tipo de antibiótico, por paciente/ano, por unidade de internação).
2.8. Taxa de letalidade a infecção hospitalar.
2.9. Taxa de infecção comunitária (numerador, o número de infecções comunitárias, e denominador, o de saídas, isto é, alta mais óbito).
2.10. Taxa de necropsias.
2.11. Taxa de necropsias ligadas à infecção hospitalar.
3. Divulgação de Dados
Para efeito de controle de infecção hospitalar fica estabelecido o seguinte critério:
3.1. Comunicação, junto aos níveis decisórios e de execução, dos indicadores obtidos, a ser realizada pelo menos mensalmente.
3.2. As ocorrências relativas às infecções hospitalares deverão ser expressas em relatórios de freqüência pelo menos semestral.
3.3. Ocorrências epidêmicas deverão ser objeto de relatórios específicos.
4. Desenvolvimento de recursos humanos
4.1. A CCIH deverá propor aos órgãos dirigentes do hospital programa de desenvolvimento de recursos humanos com a participação dos diversos serviços interessados.
4.2. A diretoria do hospital deverá propiciar à CCIH estrutura adequada e o material necessário para a sua correta operacionalidade.
Critérios para identificação de infecção hospitalar (portaria do Ministério da Saúde)
Para a caracterização de infecção hospitalar ficam estabelecidos os seguintes critérios:
a) Infecção comunitária, não institucional ou não hospitalar e a infecção constatada ou em incubação no ato da admissão do paciente, desde que não relacionada com internação anterior no mesmo hospital.
b) Infecção hospitalar propriamente dita, institucional ou nosocomial é qualquer infecção adquirida após a internação do paciente e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.
Critérios para diagnóstico da infecção hospital (portaria do Ministério da Saúde)
1.1 Quando, depois de internado com infecção comunitária, o paciente apresentar sinais e sintomas clínicos de uma infecção em localização topográfica diferente daquela identificada no ato da internação, ainda que o microorganismo isolado seja o mesmo encontrado no ato da admissão, a infecção deverá ser classificada com infecção hospitalar, propriamente dita.
1.2 Quando, no mesmo local em que foi diagnosticada a infecção, ao ingresso do paciente no hospital, for isolado um germe diferente, seguida do agravamento das condições clínicas do paciente, o caso deverá ser considerado como infecção hospitalar.
1.3 Quando, se desconhecer o período de incubação do microorganismo e não houver sintomatologia clínica e/ou dado laboratorial de infecção no momento da admissão, considera-se infecção hospitalar toda manifestação clínica de infecção que se apresentar a partir de 72 horas após a admissão. No entanto também são consideradas hospitalares as infecções em pacientes com menos de 72 horas de hospitalização, nas situações em que tenham sidos submetidos a procedimentos diagnósticos e terapêuticos associáveis aos processos infecciosos em questão.
1.4 Infecções cruzadas: somente serão consideradas infecções cruzadas aquelas em que se puder demonstrar laboratorialmente que a mesma cepa se transmite de paciente a paciente. Os casos mais evidentes de infecções cruzadas são as viroses da infância, salmoneloses e hepatites virais.
Considerações gerais
As Infecções hospitalares constituem grave problema da Saúde Pública. Elas estão entre as principais causas de morbidade e letalidade, já que as bactérias causadoras dessas infecções no paciente hospitalar estão cada vez mais resistentes à antibioticoterapia moderna. Quando o paciente é acometido de Infecção hospitalar, ocorre um aumento no tempo de hospitalização e conseqüentemente elevados custos adicionais para o tratamento do doente, e essas despesas extras, não são nada interessantes para o hospital, por isso cada vez mais as instituições hospitalares, estão investindo na prevenção da Infecção Hospitalar.
A ocorrência de uma infecção hospitalar não indica necessariamente, que o hospital ou sua equipe tenha cometido um erro na assistência prestada ao paciente. As medidas preventivas atuais ainda não conseguem evitar que os pacientes adquiram infecções hospitalares.
A responsabilidade médico-legal com relação à Infecção hospitalar ocorre quando se pode demonstrar que os médicos ou a equipe hospitalar, foram negligentes no cumprimento dos padrões apropriados de tratamento, e que uma infecção hospitalar resultou de um desempenho incompatível com os padrões vigentes na instituição.
Dúvidas de termos técnicos, consulte o glossário específico de Infecção Hospitalar ou o glossário geral.