SÍNDROME DA RUBÉOLA CONGÊNITA


Definição

A Síndrome da Rubéola Congênita ocorre quando o feto é infectado pelo vírus da rubéola no primeiro trimestre de gravidez. A doença no recém-nascido pode evoluir infelizmente, para um quadro clínico caracterizado por problemas: oculares, auditivos, cardíacos e neurológicos gravíssimos. Durante a viremia materna, a placenta pode tornar-se infectada, e atuar como fonte de disseminação do vírus para o feto. Como a organogênese fetal ocorre entre a segunda e a sexta semanas após a concepção, a infecção se apresenta  em um nível perigoso para a formação do feto durante esse período. 

Por esse motivo, quanto mais cedo o feto adquire a infecção, mais seqüelas e complicações o RN irá ter durante a evolução da doença. Durante o segundo trimestre da gravidez, a infecção é menos grave é assim sucessivamente, quanto mais tarde o feto for infectado, menos problemas o RN terá, mas a placenta se encontra infectada em todos os casos. 

Sinonímia

Essa síndrome também é conhecida como:

Agente etiológico

O agente causador da Síndrome é o vírus da rubéola; família Togaviridae; gênero Rubivírus.  Esse vírus pode ser isolado nos olhos do RN, logo após o nascimento.

Patogenia

A viremia externa, que pode persistir por uma semana antes do exantema, é capaz de levar à infecção da placenta. No início da gravidez, a infecção não persiste no tecido placentário materno (decídua), mas o faz nos vilos coriônicos. Uma viremia fetal pode, então produzir uma infecção fetal disseminada. Dois mecanismos desempenha um importante papel na embriopatia rubeólica:

O risco de lesões no feto está relacionado com o período da infecção materna:

As lesões também dependem do período em que houve a infecção materna:

Manifestações clínicas no RN 

As manifestações clínicas da rubéola congênita são variadas e imprevisíveis. Podem ocorrer  gravidez e nascimento normais, como também pode vir o RN com anomalias  e malformações simples ou combinadas, leves, moderadas e graves a gravíssimas: 

Manifestações cardíacas:

Manifestações neurológicas:

Manifestações oculares:

Manifestações auditivas:

Manifestações renais:

Manifestações cutâneas:

Manifestações relacionadas com infecção ativa persistente:

Anomalias congênitas:

Alguns desses sintomas  podem aparecer  ou são visíveis logo após o nascimento do RN, outros podem aparecer alguns dias ou semanas após o nascimento; cerca de 30% das crianças  com rubéola congênita morrem nos 4 primeiros meses de vida infelizmente; quanto mais cedo ocorre a infecção materna mais risco de lesão fetal  com seqüelas irreversíveis pode ocorrer na criança. O  RN portador de Síndrome de Rubéola Congênita  deve ser assistido numa UTI (Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal), dependendo logicamente do seu quadro clínico e da indicação médica.

A letalidade da doença no RN, ocorre geralmente devido as infecções graves, prematuridade, Insuficiência Cardíaca Congestiva,  miocrdite e trombocitopenia, sobreostas às lesões congênitas causadas pela doença no RN. A longo prazo a letalidade da doença ocorre em crianças com grave doença cardiovascular e para aquelas com intenso retardo psicomotor e do crescimento.

Diagnóstico no RN

Diagnóstico diferencial para rubéola congênita

O diagnóstico diferencial deve ser feito para que a Rubéola congênita não seja confundida com outras patologias com quadro clínico semelhante. Através dos exames clínico, físico, laboratoriais e estudos radiológicos o médico pode excluir essas doenças, até chegar ao diagnóstico correto. As doenças  que podem ser confundidas com a Rubéola congênita são as seguintes:

Tratamento

Complicações tardias da Rubéola congênita no adulto

Prevenção

Aspectos legais e religiosos  da Rubéola na gravidez

Quando o diagnóstico  é positivo para a infecção primária, mesmo que a gestante não tenha nenhuma manifestação clínica, podem surgir alguns problemas relacionados á conduta  e o transcurso da gravidez envolvendo os aspectos: éticos, religiosos, legais, financeiros e psicológicos que envolvem os pais, médico e a família  do casal.

Quando uma mãe sabe que o seu bebê foi infectado por uma  doença aparentemente benigna para ela, mas que para a criança pode ser catastrófica, a mãe se sente culpada, e uma série de situações podem levar essa gravidez  a uma situação dramática. Como os efeitos da Síndrome são imprevisíveis, só após o nascimento se pode avaliar as complicações, em alguns casos através da ultrassonagrafia pode-se identificar algumas anomalias no feto, mas sabe-se de antemão, que se a infecção materna foi no primeiro trimestre de gravidez , os problemas e defeitos na criança são mais graves e delicados.

Em alguns países a infecção primária materna da rubéola adquirida é um motivo legal e médico de interrupção da gravidez devido a malformação fetal, defeitos físicos e problemas neurológicos graves. No Brasil a interrupção da gravidez por rubéola adquirida na gestante não é permitida. O código penal  do Brasil só permite a interrupção da gravidez, quando praticado por médico, nas seguintes circunstâncias:


 

Dúvidas de termos técnicos e expressões, consulte o Glossário geral.